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rEFORMA ESTRUTURAL

Os quatro pilares da nova previdência

 

 

A Nova Previdência se assenta em 4 pilares. Ela valerá para todos os que nasceram a partir de 2005, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social. Em síntese, os quatro pilares da nova previdência são:

 

O primeiro pilar é a RBI, que é a Renda Básica do Idoso, que passa a valer a partir da aprovação da reforma. Todos os que completarem 65 anos, receberão um benefício de R$ 550,00, independentemente de terem contribuído ou não para a previdência. Terão direito ao RBI os nascidos a partir de 2005. A idade mínima para recebimento dos benefícios será de 65 anos para os homens. Para as mulheres, com dois ou mais filhos, se prevê uma redução de cinco anos nessa idade mínima. Pessoas com deficiência também receberão uma renda básica. O custeio da RBI ficará por conta do Tesouro Nacional.

 

No segundo pilar, estarão aqueles que contribuírem para a previdência, e receberão pelo INSS, uma aposentadoria de R$ 550 (valor mínimo) a R$ 1.650 (valor máximo). Como todos terão direito ao RBI, o benefício total, para os que terão pelo menos 40 anos de contribuição, será de no mínimo R$ 1.100 e máximo de R$ 2.200. Para se aposentar, além da idade mínima de 65 anos, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos 40 anos. Mulheres com 2 filhos ou mais terão que contribuir por 35 anos, como reconhecimento da dupla função que desempenham. A regra de cálculo do benefício do segundo pilar será proporcional ao tempo de contribuição para a previdência. Se contribuiu por 1 ano, será de 1/40 e assim por diante. Hoje, no Brasil, a renda média do trabalhador é de R$2.200. Isso significa que o novo sistema proporcionará aos 75% de trabalhadores que ganham até R$2.200 uma reposição integral da sua renda quando se aposentarem.

 

No terceiro pilar, a nova previdência ganha outra característica, que é o da capitalização. Será direcionado para os 25% de brasileiros que se encontram no topo da pirâmide social do país. Para quem recebe acima de R$ 2.200,  pelo menos 30% dos depósitos no FGTS serão redirecionados para contas individuais de capitalização compulsória.  A conta do FGTS na nova previdência será vinculada ao CPF dos indivíduos e ganhará portabilidade automaticamente. Os recursos serão geridos por instituições especializadas, de livre escolha dos indivíduos. Uma parte dos recursos se destinará também à contratação de seguro  para o caso de morte e invalidez antes da aposentadoria.

 

Os depósitos do FGTS na nova previdência inicialmente formarão um pequeno fundo individual, correspondente a três salários de cada pessoa, que substituirá o atual seguro desemprego. O atual sistema permanecerá como está para os que já estão no mercado de trabalho e não desejarem fazer a opção pela nova previdência. O estoque de recursos do FGTS também permanecerá sendo gerido nas mesmas bases atuais.

 

Todos os novos militares e funcionários públicos estarão incluídos nesse terceiro pilar porque a Nova Previdência é um sistema único. Os que ganham menos que R$2.200 continuarão a operar suas contas de FGTS nos moldes atuais. Para eles, as regras para saque do FGTS permanecerão iguais (compra da casa própria, demissão involuntária, etc.).

 

O quarto pilar é a previdência complementar voluntária, nos moldes dos planos de previdência privada existentes atualmente.

 

 

 

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Mais informações para a imprensa:

 

Conteúdo Comunicação | (11) 5056-9800

Claudio Sá - (11) 99945-7005 | claudio.sa@conteudonet.com

Paulo Florencio -  (11) 98564-3218 | paulo.florencio@conteudonet.com

 

Projeto Digital - Conteúdo Comunicação

Texto - George Vidor

Os quatro pilares
da nova previdência

 

 

A Nova Previdência se assenta em 4 pilares. Ela valerá para todos os que nasceram a partir de 2005, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social. Em síntese, os quatro pilares da nova previdência são:

 

O primeiro pilar é a RBI, que é a Renda Básica do Idoso, que passa a valer a partir da aprovação da reforma. Todos os que completarem 65 anos, receberão um benefício de R$ 550,00, independentemente de terem contribuído ou não para a previdência. Terão direito ao RBI os nascidos a partir de 2005. A idade mínima para recebimento dos benefícios será de 65 anos para os homens. Para as mulheres, com dois ou mais filhos, se prevê uma redução de cinco anos nessa idade mínima. Pessoas com deficiência também receberão uma renda básica. O custeio da RBI ficará por conta do Tesouro Nacional.

 

No segundo pilar, estarão aqueles que contribuírem para a previdência, e receberão pelo INSS, uma aposentadoria de R$ 550 (valor mínimo) a R$ 1.650 (valor máximo). Como todos terão direito ao RBI, o benefício total, para os que terão pelo menos 40 anos de contribuição, será de no mínimo R$ 1.100 e máximo de R$ 2.200. Para se aposentar, além da idade mínima de 65 anos, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos 40 anos. Mulheres com 2 filhos ou mais terão que contribuir por 35 anos, como reconhecimento da dupla função que desempenham. A regra de cálculo do benefício do segundo pilar será proporcional ao tempo de contribuição para a previdência. Se contribuiu por 1 ano, será de 1/40 e assim por diante. Hoje, no Brasil, a renda média do trabalhador é de R$2.200. Isso significa que o novo sistema proporcionará aos 75% de trabalhadores que ganham até R$2.200 uma reposição integral da sua renda quando se aposentarem.

 

No terceiro pilar, a nova previdência ganha outra característica, que é o da capitalização. Será direcionado para os 25% de brasileiros que se encontram no topo da pirâmide social do país. Para quem recebe acima de R$ 2.200,  pelo menos 30% dos depósitos no FGTS serão redirecionados para contas individuais de capitalização compulsória.  A conta do FGTS na nova previdência será vinculada ao CPF dos indivíduos e ganhará portabilidade automaticamente. Os recursos serão geridos por instituições especializadas, de livre escolha dos indivíduos. Uma parte dos recursos se destinará também à contratação de seguro  para o caso de morte e invalidez antes da aposentadoria.

 

Os depósitos do FGTS na nova previdência inicialmente formarão um pequeno fundo individual, correspondente a três salários de cada pessoa, que substituirá o atual seguro desemprego. O atual sistema permanecerá como está para os que já estão no mercado de trabalho e não desejarem fazer a opção pela nova previdência. O estoque de recursos do FGTS também permanecerá sendo gerido nas mesmas bases atuais.

 

Todos os novos militares e funcionários públicos estarão incluídos nesse terceiro pilar porque a Nova Previdência é um sistema único. Os que ganham menos que R$2.200 continuarão a operar suas contas de FGTS nos moldes atuais. Para eles, as regras para saque do FGTS permanecerão iguais (compra da casa própria, demissão involuntária, etc.).

 

O quarto pilar é a previdência complementar voluntária, nos moldes dos planos de previdência privada existentes atualmente.

 

 

 

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