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rEFORMA PARAMÉTRICA

Ajuste do sistema vigente impacta

o equivalente a 6% da população

 

 

A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual, imprescindível.  De acordo com a proposta da Fipe, FenaPrevi, Abrapp, CNseg e ICSS, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual.

 

INSS - Para os que estão no Regime Geral de Previdência Social, a proposta prevê uma idade mínima de 57 anos para a aposentadoria para homens e 52 para mulheres. A cada dois anos, a idade mínima será acrescida de um ano, até chegar a 65 anos. Para os professores, categoria que hoje tem direito a um regime especial, a idade mínima seria de 56 anos (homens) e 51 (mulheres), mas convergindo, com o tempo, para os 65 anos, segundo a mesma regra de transição (um ano a mais para cada dois anos). Vale frisar que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem hoje aos 55 anos e até antes disso. Para cálculo do valor da aposentadoria valerá o fator previdenciário (e não mais haverá a opção pela regra 95/85).

 

Quanto às pensões, sugerimos que sejam equivalentes a 60% do valor da aposentadoria, acrescentando-se 10% por dependente, até o limite do valor da aposentadoria.

 

RPPS – Para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores, o projeto propõe a adoção da idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres (hoje é 60 e 55), com a mesma regra de acréscimo de um ano a cada dois e também o aumento na alíquota de contribuição de 11% para 14%.

 

Pelas simulações feitas pela Fipe, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.e estímulos (especialmente tributários) para seu incremento.

 

 

 

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Claudio Sá - (11) 99945-7005 | claudio.sa@conteudonet.com

Paulo Florencio -  (11) 98564-3218 | paulo.florencio@conteudonet.com

 

Projeto Digital - Conteúdo Comunicação

Texto - George Vidor

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INSS - Para os que estão no Regime Geral de Previdência Social, a proposta prevê uma idade mínima de 57 anos para a aposentadoria para homens e 52 para mulheres. A cada dois anos, a idade mínima será acrescida de um ano, até chegar a 65 anos. Para os professores, categoria que hoje tem direito a um regime especial, a idade mínima seria de 56 anos (homens) e 51 (mulheres), mas convergindo, com o tempo, para os 65 anos, segundo a mesma regra de transição (um ano a mais para cada dois anos). Vale frisar que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem hoje aos 55 anos e até antes disso. Para cálculo do valor da aposentadoria valerá o fator previdenciário (e não mais haverá a opção pela regra 95/85).

 

Quanto às pensões, sugerimos que sejam equivalentes a 60% do valor da aposentadoria, acrescentando-se 10% por dependente, até o limite do valor da aposentadoria.

 

RPPS – Para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores, o projeto propõe a adoção da idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres (hoje é 60 e 55), com a mesma regra de acréscimo de um ano a cada dois e também o aumento na alíquota de contribuição de 11% para 14%.

 

Pelas simulações feitas pela Fipe, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.e estímulos (especialmente tributários) para seu incremento.

 

 

 

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A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual, imprescindível.  De acordo com a proposta da Fipe, FenaPrevi, Abrapp, CNseg e ICSS, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual.

 

INSS - Para os que estão no Regime Geral de Previdência Social, a proposta prevê uma idade mínima de 57 anos para a aposentadoria para homens e 52 para mulheres. A cada dois anos, a idade mínima será acrescida de um ano, até chegar a 65 anos. Para os professores, categoria que hoje tem direito a um regime especial, a idade mínima seria de 56 anos (homens) e 51 (mulheres), mas convergindo, com o tempo, para os 65 anos, segundo a mesma regra de transição (um ano a mais para cada dois anos). Vale frisar que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem hoje aos 55 anos e até antes disso. Para cálculo do valor da aposentadoria valerá o fator previdenciário (e não mais haverá a opção pela regra 95/85).

 

Quanto às pensões, sugerimos que sejam equivalentes a 60% do valor da aposentadoria, acrescentando-se 10% por dependente, até o limite do valor da aposentadoria.

 

RPPS – Para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores, o projeto propõe a adoção da idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres (hoje é 60 e 55), com a mesma regra de acréscimo de um ano a cada dois e também o aumento na alíquota de contribuição de 11% para 14%.

 

Pelas simulações feitas pela Fipe, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.e estímulos (especialmente tributários) para seu incremento.

 

 

 

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